Casa Lar Luz Do Caminho
Destine parte do seu Imposto de Renda para o FIA
Uma forma de contribuir com a Casa Lar Luz do Caminho é destinar uma porcentagem do seu Imposto de Renda – tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas – por meio do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA/FMDCA), que no município de Florianópolis possui o nome fantasia de Floricriança.
MAS O QUE É O FIA (FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLECÊNCIA)?
O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) é um Fundo para captação de recursos destinado ao atendimento exclusivo dos direitos das crianças e adolescentes, por meio de políticas, programas, projetos e ações. Os recursos do FIA provém de destinações de pessoas físicas e jurídicas,através de deduções do Imposto de Renda.
A pessoa física pode destinar 6% do Imposto de Renda por meio do FIA para a Casa Lar Luz do Caminho até o dia 30 de dezembro (ou último dia bancário do ano) ou 3% do Imposto de Renda até o dia 30 de abril. A destinação desses valores pode ocorrer tanto por pessoas físicas que tem Imposto de Renda a restituir quanto por pessoas físicas que tem Imposto de Renda a pagar.
A Casa Lar Luz do Caminho, fundada em 22 de maio de 2010, com sede na cidade de Florianópolis/SC, à Rua Água Marinha, 88 – Bairros Ingleses, com cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ número 12.187.675/0001-70, é uma entidade beneficente de Assistência Social, Filantrópica e sem fins econômicos, cujo objetivo é oferecer, segundo determinação judicial, serviço de acolhimento institucional, de forma gratuita, permanente, continuada e planejada, à crianças de ambos os sexos de zero a cinco anos de idade, que tiveram seus direitos violados em situação de risco social e pessoal.